Líder da greve da PM em Rondônia é expulso da corporação

13-05-2012 16:16

Quase cinco meses após a greve da Polícia Militar de Rondônia, o Comando Geral da PM considerou culpados todos os envolvidos na revolta e determinou a expulsão das fileiras da corporação. Treze Militares foram apontados, ao final de um Inquérito Policial Militar (IPM), como insufladores da tropa à greve.

 
O Diário Oficial do Estado publicou no final da tarde desta quinta-feira , 10, a Portaria 240 que dispõe sobre o “licenciamento a Bem da disciplina”, dando conta da exclusão do soldado Jesuíno Boabaid, apontado como o mentor da greve. A sentença demissória de Jesuíno já havia sido exarada em 27 de abril desse ano.
 
Jesuíno agora será submetido a exames médicos, antes de ter seus vencimentos definitivamente cassados pela Secretaria de Estado da Defesa de Rondônia (Sesdec). Além de Jesuíno, foram expulsos o soldado Isaque Carvalho da Silva, o Cabo Jonas Oliveira Martins, e o soldado José Maria Lizardo.


Confira na íntegra a Portaria de exclusão do soldado Jesuíno Boabaid:

PORTARIA N° 240/DP-3, DE 09 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre Licenciamento a Bem da Disciplina de Praça PM e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 10 e inciso XX do Art. 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto Lei n° 12.722, de 13 de março de 2007, Considerando os termos do Decreto n° 16.704, de 27 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado n° 1965, de 27 de abril de 2012, que negou provimento ao recurso apresentado pelo SD PM 1ª CL RE 10006939-3 JESUINO SILVA BOABAID, mantendo a sentença demissória, informado através do Ofício n° 0327/ Dpto. Correição/CORREGEPOM, de 07 de maio de 2012, RESOLVE:

Art. 1° Licenciar a Bem da Disciplina o SD PM 1ª CL RE 10006939-3 JESUINO SILVA BOABAID, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, de acordo com Inciso V do Artigo 89, e § 4° do Artigo 112 do Decreto-Lei n° 09-A, de 09 de março de 1982 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA).

Art. 2° Determinar ao Ajudante Geral que apresente o referido policial militar à Junta Médica de Saúde, para ser submetido a inspeção de saúde por motivo de exclusão do Quadro de Praça da PMRO.

Art. 3° Determinar ao Ajudante Geral que desligue o referido policial militar do estado efetivo daquela OPM.

Art. 4° Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria á SESDEC, para providenciar junto a Folha de Pagamento a cessação definitiva dos seus vencimentos, nos termos do Art. 5° da Lei n° 1063/2002.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM
Diretor de Pessoal
FONTE - RONDÔNIA AO VIVO

 

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