O Diário Oficial do Estado publicou no final da tarde desta quinta-feira , 10, a Portaria 240 que dispõe sobre o “licenciamento a Bem da disciplina”, dando conta da exclusão do soldado Jesuíno Boabaid, apontado como o mentor da greve. A sentença demissória de Jesuíno já havia sido exarada em 27 de abril desse ano.
Jesuíno agora será submetido a exames médicos, antes de ter seus vencimentos definitivamente cassados pela Secretaria de Estado da Defesa de Rondônia (Sesdec). Além de Jesuíno, foram expulsos o soldado Isaque Carvalho da Silva, o Cabo Jonas Oliveira Martins, e o soldado José Maria Lizardo.
Confira na íntegra a Portaria de exclusão do soldado Jesuíno Boabaid:
PORTARIA N° 240/DP-3, DE 09 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre Licenciamento a Bem da Disciplina de Praça PM e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 10 e inciso XX do Art. 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto Lei n° 12.722, de 13 de março de 2007, Considerando os termos do Decreto n° 16.704, de 27 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado n° 1965, de 27 de abril de 2012, que negou provimento ao recurso apresentado pelo SD PM 1ª CL RE 10006939-3 JESUINO SILVA BOABAID, mantendo a sentença demissória, informado através do Ofício n° 0327/ Dpto. Correição/CORREGEPOM, de 07 de maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1° Licenciar a Bem da Disciplina o SD PM 1ª CL RE 10006939-3 JESUINO SILVA BOABAID, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, de acordo com Inciso V do Artigo 89, e § 4° do Artigo 112 do Decreto-Lei n° 09-A, de 09 de março de 1982 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA).
Art. 2° Determinar ao Ajudante Geral que apresente o referido policial militar à Junta Médica de Saúde, para ser submetido a inspeção de saúde por motivo de exclusão do Quadro de Praça da PMRO.
Art. 3° Determinar ao Ajudante Geral que desligue o referido policial militar do estado efetivo daquela OPM.
Art. 4° Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria á SESDEC, para providenciar junto a Folha de Pagamento a cessação definitiva dos seus vencimentos, nos termos do Art. 5° da Lei n° 1063/2002.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE - RONDÔNIA AO VIVO
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PMComandante Geral da PMRONilton Gonçalves Kisner - TC QOPMDiretor de Pessoal