Sugestão de Carreira Única Para as Policias Militares do Brasil

 

"A Arma Mais Eficiente Que a Polícia Tem em Suas Mãos é o Conhecimento"
Prezado Leitor,

1. Ao cumprimentá-lo cordialmente e na oportunidade apresento este trabalho como sugestão para Reorganizar e Estruturar as Polícias Militares do Brasil.

2. A necessidade de reorganizar as Polícias Militares do Brasil como Órgãos de Segurança Pública passa pela estruturação de um “Plano de Carreira Única” que possa efetivamente dar oportunidades a todos os membros da Instituição à progressão vertical e horizontal na carreira funcional; que valorize os integrantes da Instituição e promova os seus Direitos Humanos; que busque alcançar a excelência no serviço de segurança pública através da Gestão de Conhecimento Científico e Técnico-profissional; que melhore a qualidade dos serviços que as Policias Militares oferece a sociedade.

3. A sugestão ora apresentada contempla um universo mais de 550 (quinhentos e cinquenta mil) policiais militares em todo Brasil, que passarão a contar com uma estrutura de carreira que atenda as necessidades da atividade policial, além de uma matriz remuneratória consolidada.

4. O aprimoramento técnico-profissional, através do conhecimento científico dos integrantes das Polícias Militares configura uma necessidade urgente, bem como, se revela imprescindível para que os polícias se mantenham constantemente atualizados e habilitados ao gerenciamento das situações complexas que surgem no dia-a-dia da atividade policial, cujas dimensões, vêm adquirindo proporções de real ameaça à sociedade e harmonia social.

5. São estas, senhor leitor, as razões que nos levam a apresentar a seguir referida Sugestão de Carreira Única para as Policias Militares do Brasil, sugerindo que participe do debate do tema.
Respeitosamente,

MAURÍLIO DE CARVALHO – SUB TEN PMGO
mcarrvalho@gmail.com


CARREIRA ÚNICA ATRAVÉS DO CONHECIMENTO
 
Amparo Legal:
Decreto Lei Nº 667, de 2 de julho de 1969.


Art. 8º A hierarquia nas Polícias Militares é a seguinte:
§2º Os Estados, Territórios e o Distrito Federal poderão, se convier às respectivas Polícias Militares: (Redeção dada pelo Dec 2.106, de 6.2.1984).

b) suprimir na escala hierárquica um ou mais postos ou graduações das previstas neste artigo; e (Redeção dada pelo Dec 2.106, de 6.2.1984).

 

Diretrizes da 1º Conferência Nacional de Segurança Pública:
18. 3.2. A - Criar e implantar carreira única para os profissionais de segurança pública, desmilitarizada com formação acadêmica superior e especialização com plano de cargos e salários em nível nacional, efetivando a progressão vertical e horizontal na carreira funcional. (331 VOTOS)


I – OBJETIVOS

1- Criar um Plano de Carreira Única para as Policias Militares que possa efetivamente dar oportunidades a todos os membros da Instituição à progressão vertical e horizontal na carreira funcional;

2- Valorizar os integrantes das Instituições Policiais Militares e promover os seus Direitos Humanos;

3- Buscar alcançar a excelência no serviço de segurança pública através da Gestão de Conhecimento Científico e Técnico-profissional;

4- Melhorar a qualidade dos serviços que as Policias Militares Estaduais oferecem a sociedade;

5- Criar um Plano Nacional de Cargos e Salários que busquem a igualdade de salários para as mesmas funções e cargos para os Polícias Militares.


II – JUSTIFICATIVA

01 – Deve ser considerado que as nossas Polícias Militares estão organizadas através do Decreto-Lei Nº 667, 2 de julho de 1969, Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, onde os Governos Militares reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, em uma estética militar que atendia seus objetivos e a ideologia do momento – Governos Militares (Ditadura) – retirando a polícia do povo e a transformando em uma polícia do Estado que atendiam apenas os seus interesses, e daquele período para hoje, houve grandes mudanças no contexto social e o atual modelo tem mostrado ineficaz e ultrapassado, e que não atendem mais as necessidades de uma sociedade que caminha para a modernidade e que está aprendendo viver em uma democracia.

02 – As Instituições crescem quando os seus profissionais crescem, quando os seus integrantes possuem os mesmos níveis de conhecimento e de experiência profissional, que vê o “CONHECIMENTO” como a arma mais poderosa que os policiais têm em suas mãos para promover segurança pública com cidadania, qualidade necessária a todos os integrantes da Instituição, profissionais bem qualificados, com alto grau de conhecimento científico e técnico-profissional, preparados para qualquer missão a ser executada. Essa configuração hoje não existe nas policias militar, porque não existe unidade profissional, o que presenciamos é uma polícia sufocando a outra, com várias policias dentro da mesma policia, onde cada grupo busca apenas seus interesses, e não as prioridades da Instituição e as necessidades da sociedade, trazendo apenas divisões e enfraquecimento da Instituição.

03 – As polícias militares precisam ter uma imagem forte, respeitada, não pelo o temor da sociedade, mas sim, pela excelência na qualidade de trabalho que seus integrantes oferecem a sociedade, que seja capaz promover segurança pública com cidadania, promovendo Direitos Humanos e transmitindo a sociedade, segurança, confiabilidade, onde cada cidadão possa ver no policial, um amigo de todos os momentos, e a melhor reorganização que se pode fazer em nossas policias militares, é através da busca do conhecimento científico e técnico-profissional e da melhora da qualidade de serviço que seus integrantes podem oferecer a sociedade.

04 - Devemos considerar que prestamos serviço para uma sociedade mais moderna e cada vez mais consciente de seus direitos e exigente. Atender às expectativas dessa sociedade, respeitar e promover os seus Direitos Humanos é a chave do bom desenvolvimento da atividade policial.

05 – Reorganizar as polícias militares através da “Carreira Única” é buscar a eficiência de uma gestão verdadeiramente moderna, onde os integrantes da Instituição na medida em que sobe de nível hierárquico vai se preparando para serem gestores através do conhecimento científico, e as policias militares precisa de gestores bem capacitados que pautam suas metas por critérios de eficiência e qualidade técnico-profissional, que adotam regularmente os princípios e diretrizes da chamada “Gestão por Conhecimento”, baseado em estudos científicos. Levando-se em conta esse dado fundamental, convém assinalar que as reengenharias organizacionais com base em critérios de conhecimento, sempre que pretendem alcançar os efeitos desejados, não podem ocorrer em conjunto com o engessamento na estrutura das carreiras. A imobilidade dos quadros funcionais elimina os fatores motivacionais e estanca o livre fluxo das competências. Sem possibilidades de ascensão nas carreiras, não há como criar espaços para a tão almejada meritocracia.

06 - É necessário que haja apenas uma porta de entrada, com “todos” iniciando na base da Instituição para progredir em carreira única, passo a passo, através do conhecimento, onde para alcançar o próximo nível na estrutura hierárquica o policial necessite fazer uma “especialização” que lhe dê conhecimento referente às funções a serem desenvolvidas, ter várias portas de entrada é desvalorizar o membro da Instituição e os seus conhecimentos adquiridos ao longo dos anos dedicados a Instituição, e afrontar a lógica, é valorizar o artificial e desvalorizar o aspecto natural, é instituir a arena da EXPERIÊNCIA versus COMPETÊNCIA, situação já abolida na gestão moderna que busca cada vez mais pessoas capacitadas através do conhecimento numa estratégia onde todos tenham a oportunidade de chegar ao último nível hierárquico da Instituição, desde que busquem o conhecimento necessário e a maior parte das organizações modernas, os cargos de mando, isto é, aqueles que exercem funções de supervisão, coordenação e controle, são ocupados pelos próprios integrantes da instituição, com uma vasta vivência e experiência profissional decantada ao longo da carreira, conjugado com o mérito e o esforço pessoal, que o “habilitam” seus profissionais à liderança.

07 – As policias militares estão divididas, pois existem duas polícias dentro da mesma polícia, uma imprime um sentido de holocausto preconceituoso que mata a imagem da outra, através de uma discriminação institucionalizada até nos estatutos policiais. Hoje existem duas portas de entradas na Instituição, uma para o Oficial e a outra para a Praça, ambas com exigência de curso superior, que depois de formados são considerados operadores de segurança pública, com uma diferença, uma podem chegar ao topo da instituição e a outra na grande maioria ficará na base, duas polícias dentro da mesma policia, a “Carreira Única” vem unir as duas policiais em uma “única polícia”, tornando-a mais forte e mais preparada intelectualmente através da busca do conhecimento.

08 – Por fim, as policias militares precisam de fato adotar uma política de recursos humanos com base numa “Gestão de Conhecimento”, que reorganize e definitivamente traga solução para a situação que aí está, e a “Carreira Única” traz conhecimento, valoriza o material humano, melhora a qualidade de serviço prestado a sociedade, provocando aos integrantes da instituição a motivação necessária para buscar a excelência em suas atividades.


III – REORGANIZAÇÃO

01 – Com a reorganização da estrutura das policiais militares, o nível hierárquico de Tenente Coronel será extinto, os níveis hierárquicos de 1º e 2º Tenente, e Sub Tenente, serão agrupados no nível de Tenente, os níveis hierárquicos de 1º, 2º, 3º Sargento e Cabo serão agrupados no nível de Sargento, conforme a Tabela abaixo.

02 – A estrutura da estrutura das policiais militares em Carreira Única terá os seguintes níveis hierárquicos: Coronel, Major, Capitão, Tenente, Sargento e Soldado, conforme a Tabela.

IV – FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÕES

01 – O Comando de Ensino das policias militares é o órgão responsável pelo Planejamento e Execução da Formação e Especialização dos integrantes da Instituição.

02 – As Academias das policias militares deverá ser transformada em Universidade Estadual de Segurança Pública, onde seus integrantes farão sua Formação e Especializações, sendo que a Formação Básica deverá ser feita obrigatoriamente na Academia e as Especializações podem ser descentralizadas, através de convênio com as Universidades Estaduais de cada Estado, através dos Pólos Regionais e com a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, através da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública - RENAESP, para fazer os mestrados e doutorados e através da Rede de Ensino a Distância- EAD que poderá disponibilizar os Cursos de Especializações, com aulas na modalidade à distância e com as avalições presenciais, desde que, seja o curso do requisito a promoção e de interesse da Instituição, para que não haja necessidade de movimentar o policial de seu local de trabalho para as Academias.

03 – O aprimoramento técnico-profissional através do conhecimento científico dos integrantes da Instituição de Segurança Pública configura uma necessidade urgente, bem como, se revela imprescindível para que eles se mantenham constantemente atualizados e habilitados ao gerenciamento das situações complexas que surgem no dia-a-dia da atividade policial, cujas dimensões, vêm adquirindo proporções de real ameaça à sociedade e harmonia social.

04 – O Curso de Formação e os Cursos e Especializações aqui apresentados julgamos ser de grande relevância para qualquer instituição de segurança, são todos transversalizados com os estudos de Direitos Humanos, Direitos Etários (Criança, Adolescentes e Idosos), Grupos Vulneráveis, em caráter obrigatório, são de interesse da Instituição e requisito para promoção, e não impede que o policial faça também outras especializações.


A – FORMAÇÃO BÁSICA
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Pública


B – ESPECIALIZAÇÕES
01 – Soldado para a promoção ao próximo nível hierárquico
Requisito: a – Curso de Especialização em Polícia Comunitária;
                 b – Curso de Especialização em Direitos Humanos e Mediação de Conflitos no Contexto da Segurança Pública.

02 – Sargento para a promoção ao próximo nível hierárquico
Requisito: Curso de Especialização em Administração Pública.

03 – Tenente para a promoção ao próximo nível hierárquico
Requisito: Curso de Especialização em Logística Pública, Finanças Pública, Administração Pública, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Público, Direito Privado, Recursos Humanos, Planejamento Educacional e Docência do Ensino Superior, Gestão de Pessoas (RH), Gerenciamento de Crise e Treinamento Desportivo.

04 – Capitão para a promoção ao próximo nível hierárquico
Requisito: Curso de Mestrado Gestão de Pessoas, Estratégia e Performance Organizacional.

05 – Major para a promoção ao próximo nível hierárquico
Requisito: Curso de Doutorado em Segurança Pública

06 – Posto de Coronel.


V – FINANCEIRO

TABELA – 01 – EXEMPLO



TABELA – 02
 

01 – No presente momento, apresentamos os valores da “Tabela – 02”, como uma referência para um Piso Nacional de Salário para todos os polícias militares do Brasil;

02 – A Carreira Única terá um “escalonamento vertical”, onde cada nível hierárquico recebe uma porcentagem do Coronel, de forma, que as diferença entre os níveis hierárquicos sejam iguais para todos, conforme Tabela – 02.

03 – Em hipótese alguma, a diferença entre os níveis hierárquicos podem ser, “maior e/ou menor” do que a do outro, a proporcionalidade deve ser igual para todos, conforme Tabela – 02.

04 – Com a reorganização, os níveis hierárquicos diminuíram o que justifica o aumento do valor dos subsídios em cada nível hierárquico;

05 – A diferença do valor da Folha de Pagamento Mensal, não terá impacto imediato aos cofres dos Estados, pois os valores dos subsídios não terão um aumento de todos ao mesmo tempo, e sim na medida em que os policiais forem qualificando e ingressando em seus novos níveis hierárquicos.


VI – TRANSIÇÃO HIERÁRQUICA

01 – Para a Transição em Nível Hierárquico é necessário que os policiais faça os cursos sugeridos na “Transição de Conhecimento”, onde o policial vai buscar o conhecimento necessário para dar seqüência em sua carreira dentro da Instituição.

02 – Os policiais que se encontrarem na graduação de soldado permanecerá na mesma graduação ou nível hierárquico, porém, será necessário fazer os cursos apresentados na “Transição de Conhecimento, item Nº 01”, para dar seqüência em sua carreira dentro da Instituição.

03 – Os policiais que se encontrarem nas graduações de Cabo, 3º, 2º, e 1º Sargento serão agrupadas no nível hierárquico de Sargento, conforme tabela acima, porém, será necessário fazer os cursos apresentados na “Transição de Conhecimento, item Nº 02”, para dar seqüência em sua carreira dentro da Instituição.

04 – Os policiais que se encontrarem na graduação de Sub Tenente, e nos Postos de 2º e 1º Tenente serão agrupados no nível hierárquico de Tenente, conforme tabela acima, porém, será necessário fazer os cursos apresentados na “Transição de Conhecimento, item Nº 03”, para dar seqüência em sua carreira dentro da Instituição.

05 – Os policiais que se encontrarem no Posto de Capitão permanecerá no mesmo nível hierárquico, porém, será necessário fazer uma das Especializações apresentadas na “Transição de Conhecimento, item Nº 04”, para dar seqüência em sua carreira dentro da Instituição.

06 – Os policiais que se encontrarem no Posto de Major permanecerá no mesmo nível hierárquico, porém, será necessário fazer o curso apresentado na “Transição de Conhecimento”, item Nº 05, para dar seqüência em sua carreira dentro da Instituição.

07 – Os policiais que se encontrarem no Posto de Tenente Coronel permanecerá no mesmo nível hierárquico, porém, será necessário fazer o curso apresentado na “Transição de Conhecimento, item Nº 06”, para dar seqüência em sua carreira dentro da Instituição.


VII – TRANSIÇÃO DE CONHECIMENTO

01 – Os policiais que se encontrarem na graduação de Soldado, que não tiver o Curso de Tecnologia em Segurança Pública, a partir da aprovação da “Carreira Única” terá um período de 03 (três) anos para fazer e mais 01 (um) ano para fazer Especialização em Polícia Comunitária e será obrigatório para todos com até 25 anos de serviço.

02 – Os policiais que se encontrarem nas graduações de Cabo, 3º, 2º, e 1º Sargento, que não tiver o Curso de Tecnologia em Segurança Pública, terá um período de 03 (três) anos para fazer e mais 01 (um) ano para fazer a Especialização em Direitos Humanos e Mediação de Conflitos no Contexto da Segurança Pública e será obrigatório para todos com até 25 anos de serviço.

03 – Os policiais que se encontrarem nos Postos de 2º e 1º Tenente, terão 01 (um) ano para fazer a Especialização em Administração Pública, porém, os policiais que se encontrarem na graduação de Sub Tenente, que não tiver o Curso de Tecnologia em Segurança Pública, terá um período de 02 (dois) anos para fazer e mais um 01 (ano) para fazer a Especialização em Administração em Pública, e será obrigatório para todos.

04 – Os policiais que se encontrarem no Posto de Capitão terá o período de 01 (um) ano para fazer uma das seguintes especializações: Logística Pública, Finanças Pública, Administração Pública, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Público, Direito Privado, Recursos Humanos, Planejamento Educacional e Docência do Ensino Superior, Gestão de Pessoas (RH), Gerenciamento de Crise e Treinamento Desportivo.

05 – Os policiais que se encontrarem no Posto de Major, terá o período de 03 (três) anos para fazer Mestrado em Gestão de Pessoas (RH), Estratégia e Performance Organizacional.

06 – Os policiais que se encontrarem no Posto de Tenente Coronel terá o que fazer Doutorado em Segurança Pública.


VIII – TRANSIÇÃO FINANCEIRA

01 – Na medida em que o policial for entrando no nível hierárquico da “Carreira Única”, ele passa a receber o valor correspondente ao nível hierárquico em que ingressar, conforme Tabela – 02.


IX – PROMOÇÕES

01 – A Carreira Única terão os seguintes níveis hierárquicos: Coronel, Major, Capitão, Tenente, Sargento e Soldado.

02 – As promoções previstas na “Carreira Única” obedecerão rigorosamente ao planejamento do setor de pessoal da Corporação, elaborado com a finalidade de garantir o equilíbrio entre o efetivo e as funções existentes.

03 – As promoções ocorrerão “SOMENTE POR ANTIGUIDADE” através da “Gestão de Conhecimento”, cumprindo os requisitos, e ainda nas seguintes situações:
I – por ato de bravura;
II – por ocasião da passagem para a reserva remunerada;
III – post mortem;
IV – extraordinariamente, em ressarcimento de preterição.

04 – Constitui requisito indispensável para promoção ao nível hierárquico imediato:
I – ter cumprido os seguintes interstícios mínimos de:
a – Soldado Para Promoção de Sargento
Requisito: 01 – 08 (oito) anos no Nível de Soldado;
                 02 – Curso de Especialização em Polícia Comunitária;
                 03 – Curso de Especialização em Direitos Humanos e Mediação de Conflitos no Contexto da Segurança Pública.

b – Sargento Para Promoção de Tenente
Requisito: 01 – 07 (sete) anos no Nível de Sargento;
                  02 – Curso de Especialização em Administração Pública.

c – Tenente Para Promoção de Capitão
Requisito: 01 – 06 (seis) anos no Nível de Tenente;
                02 – Curso de Especialização em uma das seguintes especializações: Logística Pública, Finanças Pública, Administração Pública, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Público, Direito Privado, Recursos Humanos, Planejamento Educacional e Docência do Ensino Superior, Gestão de Pessoas (RH), Gerenciamento de Crise e Treinamento Desportivo.

d – Capitão Para Promoção de Major
Requisito: 01 – 04 (quatro) anos no Nível de Capitão;
                 02 – Mestrado Gestão de Pessoas, Estratégia e Performance Organizacional.

e – Major Para Promoção de Coronel
Requisito: 01 – 03 (quatro) anos no Nível de Major;
                 02 – Doutorado em Segurança Pública.

f – Coronel Para Reserva Remunerada
Requisito: 01 – 02 (dois) anos no Nível de Coronel e/ou completar 30 anos de serviço;



X – CONSIDERAÇÕES FINAS

01 – As Praças com mais de 26 (vinte e seis) anos de serviço é facultativo a transição, porém se optar para permanecer na carreira atual, poderá chegar somente ao nível hierárquico de Sub Tenente;

02 – Para o ingresso no cargo inicial da Carreira Única das policias militares, dar-se-á mediante aprovação prévia em concurso público e além de outros contidos em Edital, são requisito exigido para a inscrição ao concurso, ter concluído curso superior em nível de Graduação em qualquer área;

03 – A Secretaria Nacional de Segurança Pública como intudora de políticas públicas na área da segurança deverá criar uma Matriz Curricular Nacional que busque padronizar as ações das policias militares através de um Procedimento Operacional Padrão Nacional;

04 - No momento em que os policias forem concluindo os requisitos da “Transição de Conhecimento”, já vão ingressando na “Carreira Única” e a partir de onde darão seqüência em sua carreira dentro da Instituição e estabelecendo a antiguidade.

05 – Para estabelecer a antiguidade, dentro dos mesmos níveis hierárquicos na Careira Única deverá ser observada a antiguidade de graduação na carreira anterior, de forma que, quem era 3º Sargento na carreira antiga, não fique na frente de quem era 1º Sargento, se os mesmos completarem o requisito para o ingresso na Carreira Única na mesma data.

06 – Qualquer policial que completar 30 (trinta) anos de serviço será transferido automaticamente para Reserva Remunerada, salvo, quando convidado pelo Governador, mesmo assim, ficará na condição de agregado, e quando terminar a situação de agregado será transferido para reserva.

07 – Em hipótese alguma o policial poderá permanecer na ativa após completar 30 anos de serviço.
 
MAURÍLIO DE CARVALHO – SUB TEN PMGO
mcarrvalho@gmail.com

Assunto: SAVEIRO BRANCA PEGA FOGO

Mensagem:
.Recentemente tive a infelicidade a presenciar a morte de duas pessoas CARBONIZADAS após colisão frontal entre dois automóveis. As chamas propagaram rapidamente consumindo um dos autos vide foto, abaixo, em poucos minutos.
Trabalhando há 30 anos como Engenheiro Químico, especializado em materiais – Plásticos e Borrachas, venho aqui, denunciar que os testes de combustibilidade destes materiais plásticos e borrachas, feitos em laboratórios nunca se aproximam de uma situação real.
As borrachas são compostos por elastômeros e aditivos óleos minerais, sendo que estes últimos são altamente voláteis e combustíveis. E no Brasil o mercado de reposição( mercado paralelo) desconhece as normas de combustibilidade dos materiais.
Os plásticos mesmo os mais resistentes a propagação da chama, com aditivos antichamas, amolecem e derretem( gotejam) e acabam contribuindo para ampliar a área de queima( combustão) e depois passam ser combustível, acentuando a queima pela elevada taxa de evaporação do álcool.
Os carros populares não possuem corte de combustível em caso de colisão , o que faz que a bomba de combustível trabalhe , envie combustível e continue a alimentar as chamas; neste caso , VIDE ABAIXO, as chamas chegaram a mais de 3 metros de altura.
As Engenharias buscam fazer autos mais leves, chapas de aço finas com objetivos de redução de peso( economia de combustível) , redução de custos e energia de impacto. Cabe lembrar que as chapas tem que ter um mínimo de espessura pelo menos para suportar após a colisão uma estrutura suficiente para impedir a total desintegração do veículo. Nos carros populares no Brasil sentimos como se estivemos dentro de uma lata de alumínio (refrigerantes), face a facilidade que se amassam e mutilam.

No Brasil o carro popular custa muito caro , a margem de lucro é altíssima e nossas autoridades pouco cobram sobre  a  melhoria da segurança veicular. Os nossos automóveis  são os  mais caros do mundo.

O lucro está acima  da preservação da vida e se pessoas como eu não continuar a insistir  em divulgar  nos meios de comunicação estes  elementos  e  cobrar  melhorias , poucas coisas serão feitas ou se levará muito tempo para corrigi-las. Abaixo, acrescento uma normalização do Contran, veja o absurdo a que ponto  chegou.
Estes Dados estão na Internet, fabricante de material plástico (ABS) para interiores dos automóveis.

Em termos mundiais o crescimento anual dos aditivos antichama é de cerca de 8-10% devido às grandes exigências impostas pelos órgãos governamentais em determinadas aplicações. No Brasil o consumo ainda é considerado muito pequeno, pela inexistência de leis que regulamentem e exijam a utilização eficaz. Por exemplo, na indústria automobilística a exigência para a velocidade máxima de propagação do fogo nos revestimentos internos é de 80 mm/min nos países desenvolvidos; esta exigência no Brasil, pelo Contran, é de 250 mm/min .

Tenho  assistidos inúmeros vídeos de veículos pegando fogo, normalmente um carro popular quando inicia a chama na parte frontal do veículo, a chama leva aproximadamente  3 minutos para atingir sua parte interna (painel) e mais 4  minutos para concluir toda a combustão interna, ou seja após 7 minutos  o tanque já esta em combustão.
Estatísticas de Incêndios no Estado de São Paulo
Corpo de Bombeiros

Automóveis = 76 %
Outros = 24%
Fonte: A importância do Extintor veicular • Nonos Prevenção Online
Quanto a resistência a colisão   o Brasil todo já conhece o CRASH TEST e  são poucos  que cobram melhorias das performance quanto a preservação  estrutural  e/ ou mesmo reforços estruturais e projetos  mais seguros , compra-se  automóveis  por beleza, luxo,   e design , etc. mas não se compra pensando em segurança.

Fonte: Nome: jorge almada

Endereço electrónico: jorgealmada@uol.com.br

 

ARTIGOS

Trabalho acadêmico: Segurança Pública - quem socorre a polícia?

 
 
Segurança Pública - quem socorre a polícia?
 
 
AL CAS Pedro Martins Simões
pedro_martins_simoes@hotmail.com
 
 
Resumo
 
 
O objetivo deste artigo, é demonstrar que os integrantes das Policias Militares do Brasil, possuem, “em tese”, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 os mesmos direitos e garantias fundamentais, assegurados à todos os brasileiros, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Em seu art. 5º, caput, a Constituição afirma que: “Todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residente no país, a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.” O presente estudo fundamenta-se, teoricamente, na impossibilidade do constituinte derivado, ou seja, quando, após a promulgação da Constituição de 1988, o Congresso Nacional, realizou diversas alterações, nas chamadas cláusulas pétreas, especialmente com o objetivo de restringir direitos e garantias constitucionais, já assegurados pelo constituinte originário à todos os cidadãos brasileiros, contra os Militares Estaduais. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e o método utilizado foi a revisão bibliográfica, em especial, a própria Constituição Federal e doutrinas. Os resultados indicam, a cristalina incostitucionalidade das alterações posteriores à Constituição, e que, as restrições ao exercício pleno da cidadania, causam danos irreparáveis à esta classe especial de servidores públicos, já que, pelas condições de elegibilidade impostas, sempre terão de optar por uma “carreira” (a eletiva ou a profissional), com o pedido de demissão ou inatividade (reserva remunerada). As conclusões apontam para uma possível “revanche” por parte do constituinte derivado, ao inserir, extemporaneamente, as restrições de direitos constitucionais assegurados aos militares estaduais, quase que obrigando-os, a não participarem dos pleitos eleitorais. Estas alterações restritivas, é totalmente discriminatória e não encontra respaldo na Constituição Federal, tratando-se, cristalinamente de decisões “políticas”.
 
 
Palavras-chave: Polícia militar. Direito Militar. Militar Estadual.
 
 
1 INTRODUÇÃO
 
 
Na história recente do Brasil, ao sair da ditadura, que iniciou com o golpe militar de março de 1964, se mantendo até janeiro de 1985, período que caracterizou-se pela falta de democracia, censura, perseguição política e supressão de direitos constitucionais, terminando, com a eleição de Tancredo Neves, que veio a falecer, quando assume em seu lugar o vice-presidente José Sarney. Em 1988 é aprovada uma nova Constituição para o Brasil, que apagou os rastros da ditadura militar e estabeleceu princípios democráticos no país.
 
Na construção de um Estado de Direito, exige-se, principalmente, do próprio Estado, o respeito, desde a pessoa “mais simples”, até as grandes potências públicas. É a expressão do interesse público, consubstanciado pelas leis, onde o poder estatal, limitado, deve respeitar as normas e os poderes constituídos.
 
Conforme Meirelles (2005, p. 60), o conceito de Estado, varia
[...] segundo o ângulo em que é considerado. do ponto de vista sociolágico, é corporação territorial dotada de um poder de mando originário (Jellinek): sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando ede coerção (Malberg); sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana (Biscaretti di Ruffia); na conceituação do nosso Código Civil, é pessoa jurídica de Direito Público Interno (art. 41, I). Como ente personalizado, o tanto pode atuar no campo do Direito Público com no Direito Privado, mantendo sempre sua personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada. Esse é o Estado de Direito, ou seja, o estado juridicamente organizado e obediente às suas próprias leis.
 
Na elaboração da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 (CRFB/1988), o constituinte originário, buscou instituir um Estado de Direito, destinado a assegurar o livre exercício de direitos e garantias sociais e individuais, de cidadania e da dignidade da pessoa humana, tais como, igualdade, liberdade, segurança e justiça, como valores supremos de uma sociedade livre, justa, solidária, à todos os brasileiros, sem qualquer distinção.
 
Nessa esteira, o Estado, por sua vez, possui o dever legal de prover à seu povo, serviços contínuos e ininterruptos de segurança pública, devendo zelar pela integridade física e patrimonial dos administrados, inclusive sob pena de responsabilidade. Sendo o único detentor da “violência legal”, o Estado utiliza-se das policias militares estaduais, para o policiamento ostensivo, para manter a ordem pública, a paz e a tranqüilidade social, inclusive, utilizando a força necessária, e quando necessário, sem que isto signifique prática de atos abusivos ou autoritários. Entretando, os militares estaduais (força pública urbana), estão sendo comparados aos militares das forças armadas (força publica aquartelada), no que tange às restrições legais impostas somente à elas. Por este motivo, é importante diferenciarmos os "militares estaduais” (policias militares), dos militares das forças armadas (exército, marinha e aeronáutica), inclusive, suas competências.
 
Os integrantes das forças armadas, nos termos do art. 144, caput da CRFB/1988, estão sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem, são responsáveis pela preservação da segurança nacional. Dessa forma, são mantidas praticamente aquarteladas (dentro dos quartéis).
 
Os integrantes das Polícias Militares estaduais, nos termos do art. 144, V, e § 6º, da CRFB/1988, são forças auxiliares e reservas do exército, subordinadas aos governadores dos Estados e do Distrito Federal, sendo responsáveis pelo policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, estando diuturnamente, em contato com o povo.
 
Desta feita, pela diferenciação legal, prevista na própria CRFB/1988, as relações funcionais devem ou deviam, diferenciar-se, tanto no exercício de cidadania, no âmbito dos quartéis, quanto fora deles, já que os militares estaduais, que servem diretamente a sociedade, necessitam de tratamento diferenciado.
 
Por este motivo, os militares estaduais, necessitam de apoio integral da sociedade e das autoridades, já que são obrigados respeitarem os limites legais, ao lidar diretamente com criminosos, sempre dispostos a tudo e não possuírem nenhum parâmetro legal em suas empreitadas.
 
Apesar de estarmos concretizando um “Estado de Direito”, as policias militares, são vítimas de “discriminação”, absolutamente inconstitucionais, e esse sujeito, é o mesmo sujeito de direito, que neste contexto, labuta diariamente, garantindo à sociedade, o respeito aos mesmos direitos e garantias constitucionais, que ora buscam conquistar.
 
Essa classe, considerados servidores públicos, até 1998, a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 18 de 05 de fevereiro de 1998, passaram a ser considerados uma classe “especial” de servidores públicos, passando, então, a ser chamados “carinhosamente”, de militares estaduais.
 
E mais, apesar de nascidos no Brasil, foram proibidos de exercerem a cidadania plena, pois, além de outros, foram cerceados, parte dos direitos políticos, com a inserção do inciso V do art. 142 da CRFB/88, proibindo ao militar estadual, enquanto em serviço ativo, filiar-se à partidos políticos, etc.
 
Pois bem, o § 1º do art. 42 da CRFB/1988, com redação determinada pela EC nº 20 de 15 de dezembro de 1998, passou a aplicar, também aos militares estaduais, o disposto no art, 142, § 2º, ou seja: “Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.”
 
A mesma EC nº 20 de 1998, impôs condições de elegibilidade aos militares estaduais, quando inseriu o § 1º do art. 42 da CRFB/1988, as disposições do § 8º, incisos I e II do art. 14, passando, a partir de então, se eleito o militar estadual, e contar com menos de 10 anos de serviço, afastar-se da atividade, senão vejamos:
 
De acordo com a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral do art. 14, § 8º, inciso I da Constituição Federal, o militar, ao candidatar-se, deverá pedir demissão, se for oficial, e licenciamento, se for praça. Essa solicitação, de iniciativa do próprio interessado, é efetivada na mesma data do registro da candidatura na Justiça Eleitoral. Normalmente, o comandante, chefe ou diretor da organização militar, ao tomar conhecimento, oficialmente, do registro da candidatura, em virtude de comunicação do próprio militar-candidato, acompanhada de documentação comprobatória do referido registro, ou por qualquer outro meio oficial oriundo da Justiça Eleitoral, deverá iniciar, imediatamente, o processo de demissão ou licenciamento do interessado. Sobre esse tema, surgiram muitas dúvidas, pois o texto constitucional não explicitou se o afastamento desses militares seria definitivo ou temporário. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o afastamento da atividade imposto pela Constituição Federal é definitivo, porém, exigível somente após o deferimento do registro da candidatura (Recurso Especial Eleitoral nº 20.318/2002). Aquela Corte, inclusive, na Consulta nº 571 (Resolução nº 20.598/2000) respondeu à indagação sobre o significado da expressão afastar-se da atividade nos seguintes termos: “o afastamento do militar de sua atividade, previsto no art. 14, § 8º, I, da Constituição, deverá se processar mediante demissão ou licenciamento ex-officio, na forma da legislação que trata do serviço militar e dos regulamentos específicos de cada Força Armada”. Por oportuno, ressaltamos que, segundo o art. 94 do Estatuto dos Militares, tanto a demissão (que no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União corresponde à exoneração), quanto o licenciamento caracterizam a exclusão do serviço ativo, para oficiais e praças, respectivamente. (PIRES; AMORIM) 2006, p. 8.
 
Se o militar contar com mais de 10 anos, e não sendo eleito:
 
Conforme previsto no art. 14, § 8º, inciso II, da Constituição Federal, será agregado, com remuneração integral, a partir da data do registro da candidatura na Justiça Eleitoral. Nesta situação, o militar da ativa também deverá entregar a documentação comprobatória aos seus superiores (Resolução TSE nº 21.787/2004). A agregação, conforme o art. 80 do Estatuto dos Militares, é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número; no entanto, receberá normalmente seus vencimentos (Recursos Especiais STJ nos 81339/RJ e 112477/RS). Essa situação é iniciada após o deferimento do registro, conforme firmado em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (Agravo de Instrumento STF nº 135.452-6/DF, Recursos Especiais Eleitorais TSE nos 20.169 e 8.963 e Resolução TSE nº 18.019/1992) e estender-se-á até a data da proclamação oficial do resultado do pleito eleitoral. (PIRES; AMORIM) 2006, p. 9.
 
Se contar com mais de 10 anos de serviço, e eleito:
 
Poderá continuar agregado até a data de diplomação (Acórdão-TSE11.314/1990) quando, nesta mesma data, será transferido ex-officio para a inatividade (reserva remunerada), conforme determinação do inciso II, do § 8º, do art. 14 da Constituição Federal, e nos termos da Lei no 6.880/1980, no que couber. A Força Armada de origem do militar eleito deverá iniciar o respectivo processo de transferência para a reserva remunerada, ex-officio, a contar da data de diplomação. O desligamento do militar eleito deverá ocorrer no prazo máximo de quarenta e cinco dias do anúncio oficial do resultado das eleições, conforme previsto no art. 95, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.880/1980, ou da data de posse no cargo eletivo, o que ocorrer primeiro, devido à proibição de acúmulo de cargos públicos previstos no inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal. (PIRES; AMORIM) 2006, p. 9.
 
Para entendermos a gravidade do ocorrido, Emendas Constitucionais, aboliram e restringiram direitos, já assegurados, em clara afronta, as chamadas cláusulas pétreas, nesta caso, no § 4º, IV do art. 60 da CRFB/1988, que dispõe: “Não será objeto de deliberação a proposta de Emenda tendente a abolir: “os direitos e garantias individuais.” Assim sendo, acreditava-se, até então, que os direitos e garantias Constitucionais eram imutáveis:
 
Nas lições de MAIA NETO (2006, p. 29),
[...] cláusula pétrea, por sua vez, significa artigo ou disposição legal que deve ser cumprida obrigatoriamente, que não permite renúncia ou inaplicabilidade, por estar petrificada, dura, imóvel, por ser inquebrável e intocável, é lei ou norma que se cumpre sem qualquer discussão quanto a sua interpretação de viabilidade - fática ou de direito -, por ser e estar taxativamente blindada na ordem constitucional, não se modifica, não se revoga ou não se reforma, é portanto, superior hierarquicamente falando, quanto a validade e soberania legal, faz parte da base e do sistema jurídico adotado e assegurado.
Observa-se, que quanto os impedimentos das forças armadas, não há o que questionar, já que foi previsto pelo constiuinte originário, fazendo parte da integrante da CRFB/1988. Entretanto, as restrições constitucionais, aqui demonstradas, ocorreram após dez anos da promulgação da CRFB/1988, e somente aos policiais militares estaduais, já que não há restrições quanto as outras forças policiais urbanas, como as Policias, Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e as Polícias Civis. Ademais, todos os demais servidores públicos, podem filiar-se e candidatar-se e, se eleitos, após cumprirem seus mandatos eletivos, retornarem aos seus cargos públicos de origem.
 
É imperioso registrar, da clara ilegalidade, no Estado de Direito, da possibilidade de entender como, apesar das restrições impostas para alterações constitucionais, no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais, o constituinte derivado, materializou tamanho “revanche” aos militares.
 
 
 
2 ASPECTOS METODOLÓGICOS
 
 
O resultado deste artigo, foi obtido através de uma pesquisa qualitativa, através de análise da Constituição da república Federativa do Brasil de 1988, em particular o art. 60, § 4º, IV da CRFB/1988, tendo como alvo, duas Emendas Constitucionais, inseridas na Constituição em 1998, que estenderam às Policias Militares, restrições legais às Forças Armadas.
 
Inicialmente foi realizada uma pesquisa bibliográfica, utilizando, a legislação, site e doutrinas, objetivando demonstrar, a impossibilidade de alterações constitucionais, como as realizadas, objetivando abolir direitos e garantias constitucionais já assegurados.
 
É importante consignar, que a presente pesquisa, está limitada apenas às restrições constitucionais, em face das Polícias Militares.
 
 
 
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
 
Como é sabido, o Brasil, neste século XXI, vem atuando de forma eficaz contra o preconceito e discriminação, contra as mais diversas classes sociais, consideradas minoritárias, tais como: “a mulher, a criança, os idosos e homossexuais.” Nesta esteira, o Estado brasileiro não pode discriminar, os militares estaduais, que são os garantidores dos direitos dos cidadãos.
 
O debate sobre o assunto, faz-se extremamente necessário, pois, o que ocorreu e ocorre com os militares estaduais, é um contraste com os objetivos democráticos da nação brasileira.
 
A democracia é tão presente neste país, que pessoas perseguidas e torturadas na ditadura militar do brasil, hoje o governam. Desta forma, entendemos que num futuro não muito distante, esta realidade mudará e que direitos e garantias constitucionais, indisponíveis e irrenunciáveis, como são os relacionados à existência, necessários á manutenção e garantia da democracia (organização e participação em partidos políticos), serão também uma realidade para os “cidadãos brasileiros” militares estaduais.
Os militares estaduais, que tiveram oportunidade de representar seus estados no Congresso nacional, buscaram incansavelmente melhorias salariais, melhores condições de trabalho e mais humanidade e compreensão pelas autoridades constituídas, quanto ao exercício do dever funcional e constitucional, já que, uma classe, proibida de fazer greve e manifestações, não tem “voz”. Assim sendo, espera-se que os atuais governantes, que tanto almejaram a democracia, bravos oponentes da ditadura militar brasileira, não se tornem também ditadores.
 
 
REFERÊNCIAS
 
ASTORMENTAS. Disponível em: https://www.astormentas.com/brecht.htm. Acesso em 22.10.2011
 
BRASIL, Constituição da República Federativa do. Brasília. 1988
 
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
 
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 4ª ed. rev. ampl. São Paulo. Saraiva, 1995.
 
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
 
MAIA NETO, Cândido Furtado. Disponível em: https://www.direitoshumanos.pro.br/artigos.php?id=85. Acesso em 22.10.2011
 
NETO, Francisco Bruno. Constituição Federal - Academicamente Explicada. 4ª ed. São Paulo. Jurídica Brasileira, 2005.
 
PIRES, Sérgio Fernandes Senna; AMORIM, Miriam Campelo de Melo. Disponível em:
https://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1637/elegibilidade_filiaçao_sennaeamorim.pdf?sequence=1 Acesso em 22.10.2011

Artigos

Arrespeito do Assunto: PEC 300 - Revoltado, policial enquadra Vaccarezza

Mensagem:
Boa noite a todos cidadãos nas suas diversas profissões dignas e honrosas para trazer o sustento para casa, à sua família. Fiquei surpreso pela forma retratada pelo policial na abordagem ao Lider do Governo na Câmara Dep. Federal Vaccarezza PT-SP na questão sobre a PEC 300. O deputado tem parecer e embasamento legal da Constituição que é clara: “Os governos de cada estado são os responsáveis pela segurança publica”. Vi a matéria esta madrugada no blog www.pec300.com  , o que compartilhei no almoço de família aqui em casa hoje 25/09/2011,no bairro do Tatuapé na cidade de São Paulo com meus  4 tios PM’s  reformados que estão a décadas aguardando para receber precatórios alimentares(provenientes de soldos)do Governo do Estado de São Paulo. Como meus tios afirmam com propriedade da profissão sem investidura política é que os Governadores dos Estados são os responsáveis pela Segurança Publica e que muitos policiais morrem sem receber seus precatórios alimentares(provenientes de salários). O Estado de Sergipe paga o piso salarial do estado que é o dobro do que pago pelo Governo do estado de são Paulo. O Estado mais rico da federação “São Paulo” não paga um salário digno para seus PM’S e o estado nordestino de Sergipe paga o dobro. O Governo do Estado de São Paulo não paga o que a justiça determinou para a maioria de policiais e funcionários públicos, o direito de receber diferenças salariais ganhas na justiça e que o Governo do Estado de São Paulo e todos os outros estados da federação fazem o mesmo, “não pagam”. Os governadores alegam não pagar por causa da lei de responsabilidade fiscal, que determina o limite dos gastos. Mas no orçamento eles colocam os precatórios e depois cortam e transferem os gastos. A PEC 300 foi inventada como “cortina de fumaça”para tirar das costas dos governadores à responsabilidade constitucional dos Governos Estaduais com a segurança publica. O que legalmente pela CF/88 é clara a responsabilidade dos estados da federação com a Segurança Publica. Cada estado da federação tem orçamento próprio e sua realidade regional, o que reflete na estrutura organizacional do estado. Temos o direito de lutar por melhores salários, elegendo representantes de sindicatos e associações, parlamentares estaduais e federais para nos representar, com ética e responsabilidade de uma categoria que confia nos seus dirigentes políticos.É uma luta coletiva por direitos e não é aceitável tornar-se uma disputa pessoal. A luta da categoria por melhores salários é digna, mas tem que ser cobrada com seus responsáveis, no caso os governadores de estado. Veja o link:  17/05/2006 – Folha On Line – Tarso diz que responsabilidade pela segurança pública é dos Estados https://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u78642.shtml                                                     -  Veja o link: 29/08/2011 – Uol Noticias – Governo diz que não há clima para votar PEC 300 e piso para bombeiros fica para o ano que vem.  O líder do governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza (PT-SP), afirmou nesta segunda-feira (29) que não “há clima” para votação de projetos que impliquem aumento de gastos para a União devido à resolução do governo federal de conter gastos como forma de blindar a economia brasileira para enfrentar a crise financeira mundial.  A PEC 300 foi aprovada pela Câmara em março do ano passado, em primeiro turno, mas ainda precisa ser votada em segundo turno na Câmara antes de seguir para o Senado. O piso salarial seria de R$ 3.500 para os militares de menor graduação, no caso dos soldados, e de R$ 7.000 para os de maior posto.  https://noticias.uol.com.br/politica/2011/08/29/governo-diz-que-nao-ha-clima-para-votar-pec-300-e-piso-para-bombeiros-fica-para-ano-que-vem.jhtm -Pensar,,raciocinar, discutir, faz parte da cidadania, mas sempre respeitando as opiniões contrarias, pois é o olhar que cada cidadão tem pela sua formação e vivência. O contraditório faz parte do estado democrático de direito. Ter a liberdade de se manifestar e lutar por seus direitos é um pilar da democracia. Democracia conquistada com muita luta! Cidadania para todos!

Um abraço,

Denis Libanio – São Paulo-SP

Roças de criminalidade

A tomada da Rocinha no Rio de Janeiro, a maior favela da América Latina, por forças policiais, apesar de sinalizar o resgate do escopo da cidadania para uma comunidade de 70 mil habitantes, não afasta a sensação de que até mesmo eventos de alta significação no calendário cívico são usados como espetáculo midiático-político, coisa comum nesses tempos em que governantes procuram tirar proveito de vitórias sobre o mal. Todas as loas para o secretário de segurança, o delegado federal José Mariano Beltrame, cujas atitudes e expressão parcimoniosa diferem do adjetivo grandiloquente de seus superiores, mesmo constatando-se que a anunciada "batalha da ocupação", por dias seguidos, tenha ensejado a fuga da bandidagem que imperava na favela. Assim, o aparato de guerra, os blindados, o desfile de soldados com armamentos pesados e o arsenal apreendido entram na paisagem como a estética de apoio à semântica do "discurso da libertação" de uma população que, há décadas, era obrigada a conviver com gangues e drogas. Situação que, vale registrar, tinha o endosso de grupos policiais que, hoje, emergem como heróis.        

A estratégia de ocupação das favelas cariocas para combate direto ao tráfico de drogas escancara uma verdade: a chave da política abre todas as portas. Do bem e do mal. É sabido que, na década de 80 (l983/87), sob o governo de viés populista de Leonel Brizola, desenvolveu-se um processo de favelização no Rio de Janeiro, caracterizado pela proibição de deslocamento de famílias dos morros e cessão de espaços públicos para construções irregulares. Embalado em romantismo, Brizola acedeu ao apelo de comunidades que se queixavam da violência policial. Proibiu incursões das forças policiais nas favelas, o que acabou expandindo a criminalidade. Dizia-se que negociava o apoio de criminosos que atuavam como cabos eleitorais, dando-lhes, em retribuição, autonomia para fazer suas operações. Corria a versão de acordo pelo qual os bandidos podiam agir livremente em seus territórios, contanto que não descessem dos morros para a cidade. Agora, a decisão política é de fazer valer a lei nos antros da bandidagem, a ação mais emblemática dao atual governo do Rio, e que redundará em ganhos políticos. A bandeira está hasteada. Cada Unidade de Polícia Pacificadora (UPP)- a da Rocinha é a 19ª - significa um eixo de paz fincado onde antes se exibia o fuzil.

É cedo para antecipar os impactos da ocupação das favelas cariocas. A expulsão de máfias criminosas gera, em um primeiro momento, descontração geral. As comunidades vêem e sentem potentia, o poder físico do Estado, conceito que os antigos romanos distinguiam do poder legal, potestas, e do poder político, auctoritas. Passada a euforia, as populações passam a cobrar mais que força bruta. Ou seja, rompidos os paredões do medo, chega a vez das demandas essenciais a cargo do Estado. O ponto de partida é o resgate dos direitos civis, a partir do direito à propriedade (regularização fundiária), passando pelo acesso à justiça (instâncias judiciárias como juizados de pequenas causas), chegando aos serviços básicos - postos de saúde, saneamento básico, coleta de lixo, energia, comunicações, educação - base do edifício da cidadania. Como se infere, a gestão passa a ser ferramenta central para o bem estar comunitário. Só no Rio de Janeiro, contam-se 197 programas destinados às favelas, dado que mostra a dispersão e a ausência de prioridades e urgências. Sua integração resultaria em maior eficácia.

O planejamento, por sua vez, envolve decisões de natureza política: como restabelecer o Estado legal dentro de um espaço dominado pela barbárie? Por onde começar? Leis vigentes - que regulam as atividades comerciais, por exemplo - devem ser aplicadas com rigor nos territórios resgatados ou flexibilidade deve ser adotada, particularmente nos campos da burocracia e dos impostos? Sem atividades produtivas e comerciais que possam absorver razoável parcela da mão de obra local, serão abertas janelas da ilegalidade, dentre as quais está o tráfico de drogas, chegando-se, assim, ao circulo vicioso da corrupção. Eis aqui um aspecto nevrálgico da estratégia de reconquista de espaços dominados pela bandidagem: como eliminar os focos da corrupção endêmica? Como evitar corrupção no aparelho policial? Sabe-se da dificuldade de um soldado de primeira classe propiciar uma vida decente à sua família ganhando um soldo em torno de R$ 1.200,00. Encontra a solução nos trocados fazendo bicos, porta aberta para trafegar na ilegalidade. A corrupção no seio policial tem outras razões que não apenas parcos proventos. (Aliás, a PEC 300, que trata dos salários das polícias, seria um bom começo para a reestruturação da política de remuneração das forças policiais). A renovação de quadros, ao lado de sólida formação na carreira e melhoria das condições de trabalho, reforçaria o desempenho cívico dos batalhões. Uma comunidade amparada pelo Estado, inserida no mercado de trabalho, mostrando jovens engajados em projetos educacionais, desvaneceria o ímpeto do crime.

Em suma, a harmonia social exige raízes fincadas na seara dos direitos civis. A recíproca é verdadeira. A corrupção nasce em terrenos baldios do Estado ausente. Se a comunidade não dispuser dos braços do Estado formal para se socorrer, procurará outros meios de salvaguarda, dentre eles milícias e entidades de intermediação da pobreza, dentre as quais multiplicam-se organizações de clara orientação política, que agem como braços eleitorais de perfis mancomunados com as máfias. Eis aí mais uma frente a ser depurada. Entidades que semeiam o bem devem reforçar a ação moral de ajuda às populações e denunciar enclaves criminosos. Por último, o alerta: todo cuidado é pouco para evitar que a experiência do Rio de Janeiro no mundo das favelas seja contaminada pelo vírus do oportunismo político. Ela pode ser um exemplo a ser seguido em outras rocinhas da bandidagem. Aqui e alhures. 

Fonte: Gaudêncio Torquato - jornalista, professor titular da USP e consultor político e de comunicação