ES- Policial preso com moto roubada é condenado pela Justiça, mas não responde a Conselho de Disciplina na PMES

24-11-2012 17:04

No dia 4 de fevereiro de 2008, a Polícia Militar encontrou a moto CG 125 Titan placa MRK-0874 (placa fria/clonada) dentro do quintal da residência de um subtenente da PMES, em Guarapari. Levado para o Departamento de Polícia Judiciária de Guarapari, ele foi autuado em flagrante e liberado para responder inquérito em liberdade, após pagar fiança.

Denunciado pelo Ministério Público Estadual, o policial foi processado pela Justiça. Respondeu ação penal no Juizado Especial Criminal de Guarapari. Foi condenado, ainda em 2008, a pena alternativa: pagou com cesta básica.

O policial usava uma moto roubada, cuja placa verdadeira era MQN-4283, que constava no Registro das Polícias Civil e Militar como produto de Roubo/Furto desde o ano de 2000.

O PM transitava tranquilamente pelas ruas de Guarapari com o veículo. A moto ainda recebeu diversas notificações de trânsito detectadas até com aparelho de radar, em que o piloto era o policial João Barroso de Oliveira Neto.

Mesmo sendo condenado pela Justiça, o subtenente sofreu apenas uma sanção administrativa por parte do Comando Geral da Polícia Militar na época (2008), por meio de um Procedimento Administrativo e foi, de novo, condenado a fazer doações de mantimentos a instituição de caridade.

João Barroso de Oliveira Neto alegou em sua defesa que adquiriu o veículo de boa fé de outro policial militar que havia falecido, embora sem apresentar nenhuma documentação do veículo ou da transação. Admitiu que usava a moto desde o ano de 2000. Portanto, desde em que a moto foi roubada de seu verdadeiro dono.

O Ministério Público já abriu outro procedimento contra o policial, que usava a moto roubada até mesmo dentro do Batalhão da PM de Guarapari.

De acordo com apurações da própria PM, o subtenente teria furtado a moto e a usou por vários anos. A Corregedoria Geral da Polícia Militar, que sempre foi tão zelosa, deveria ter aberto um Procedimento Administrativo chamado "Conselho de Disciplina pela PMES".

Isso porque, no caso em questão, o policia teria ferido a instituição e o pundonor policia militar. Trata-se de um crime que fere todos os preceitos da instituição.

Na época, foi sugerido na Sindicância que fosse aberto o Conselho de Disciplina. Este Conselho deve ser aberto no máximo seis anos após o crime. Ou seja tem pouco mais de um ano para ser aberto senão prescreve e o policial vai continuar nos quadros da PMES, pois o fato em que ele foi preso foi em 2008.

O Conselho de Disciplina é aberto independente do resultado de um processo na Justiça. A finalidade é detectar fato de natureza grave, que denegriu ou denigre a imagem da Corporação, afetando o sentimento do dever, a honra pessoal e o pundonor Policial Militar e o decoro da Classe.

Este procedimento é aberto independente se o PM foi considerado culpado ou não. Este Conselho é regido por normas administrativas e independe da Justiça (se foi condenado ou não na Justiça ou até mesmo punido administrativamente ele deve ser aberto).

O que se cobra da Corregedoria Geral da PM é que seja mantida uma linha de coerência em todos os assuntos. O subtenente de Guarapari não respondeu ao Conselho de Disciplina (mesmo sendo condenado pela Justiça), mas dois de seus colegas de outra unidade acabam de responder a um Conselho e quase foram expulsos.

É que no Destacamento Policial Militar onde eles estão lotados foi encontrada um moto com restrição. Logo, surgiu a suspeita de que o veículo era produto de roubo e pertencia a um dos militares do DPM.

Os dois policiais foram submetidos  a um conselho e só não foram expulsos porque conseguiram provar inocência, com a ajuda do própria Detran.

O policial que adquiriu a moto, de terceiros, desde os primeiros momentos da compra tentou legalizar o veículo junto ao Detran, demonstrando, assim, que agiu de boa fé.

Fonte:

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