ES- Polícia Civil cria Plantão Especial de Atendimento à Mulher
20-09-2012 19:30O chefe de Polícia Civil, delegado Joel Lyrio Júnior, publicou no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (20), decreto que cria o Plantão Especial de Atendimento à Mulher na Região Metropolitana da Grande Vitória.
De acordo com a chefia de Polícia Civil, o Plantão Especial de Atendimento à Mulher funcionará nos dias úteis a partir das 16 horas até as 8 horas; e nos sábados, domingos e feriados durante 24 horas.
O Plantão Especial foi inaugurado na manhã desta quinta-feira em solenidade presidida pelo governador Renato Casagrande. Já está funcionando na Ilha de Santa Maria, ao lado da Companhia da Polícia Militar.
O Plantão Especial foi inaugurado na manhã desta quinta-feira em solenidade presidida pelo governador Renato Casagrande. Já está funcionando na Ilha de Santa Maria, ao lado da Companhia da Polícia Militar.
Veja abaixo o que diz a determinação da Chefia de Polícia Civil:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº570, de 19.09.12.
O DELEGADO CHEFE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as peculiaridades do atendimento à Mulher vítima de violência doméstica, nos termos da Lei nº 11.340/2006;
Considerando a necessidade de manutenção de um atendimento especializado e prioritário à vítima mulher em situação de violência
doméstica;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar na Região Metropolitana da Grande Vitória, o Plantão Especial de Atendimento à Mulher;
§ 1º - O Plantão Especial de Atendimento à Mulher, funcionará nos dias úteis a partir das 16:00 até as 08:00 horas e nos sábados, domingos e feriados durante 24 horas;
§ 2º - O Plantão Especial de Atendimento à Mulher terá o efetivo policial distribuído em 04 (quatro) equipes de trabalho com o efetivo mínimo de 01 (um) Delegado de Polícia, 01 (um) Escrivão de Polícia e 04 Agentes/ Investigadores de Polícia, escalados efetivamente ou em regime de Escala Especial;
§ 3º - O Plantão Especial de Atendimento à Mulher tem circunscrição em toda a Região Metropolitana da Grande Vitória, sendo as Autoridades Policiais competentes para receber, apreciar e deliberar acerca de quaisquer ocorrências envolvendo vítima mulher em situação de violência doméstica e familiar, presentes ou não as circunstâncias flagranciais;
§ 4º - Na atuação policial, as Autoridades Policiais e seus agentes adotarão as providências previstas em lei, bem como o procedimento padronizado previsto na Portaria Nº 006-R, de 17.02.2011 - SESP;
Art. 2º - A Superintendência de Polícia Especializada adotará as providências necessárias à implantação , coordenação e execução do Plantão Especial de Atendimento à Mulher;
Art. 3º - No local onde for instalado o Plantão Especial de Atendimento à Mulher, haverá um cartório responsável pela distribuição dos expedientes e inquéritos registrados no plantão para as Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher com circunscrição no local do fato.
§ 1º - O Cartório do Plantão Especial de Atendimento à Mulher funcionará em regime de expediente normal de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 18:00 horas;
§ 2º - A Superintendência de Polícia Especializada providenciará a localização do pessoal necessário ao funcionamento do Cartório;
Art. 4º - Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria nº 062-R de 02.02 .2010, Instrução de Serviço nº 232 de 18 .10.2004, alterada pela Instrução de Serviço nº 213 , de 13.08 .2007, compete ao Plantão Especial de Atendimento a Mulher, receber, apreciar e deliberar sobre os delitos, em tese, de homicídio tentado praticado contra vítima mulher em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340/2006.
§ 1º - Em seguida proceder-se-á a distribuição na forma do artigo anterior.
§ 2º - Consumando-se posteriormente o crime de homicídio, serão os autos de Inquérito remetidos incontinenti à Delegacia de Homicídios e Proteção à Mulher -DHPM.
Art. 5º - Esta Instrução de Serviços entra em vigo r na data da sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Vitória, 19 de setembro de 2012.
JOEL LYRIO JUNIOR
DELEGADO CHEFE
DA POLÍCIA CIVIL
Protocolo 79199
Fonte: por Elimar Côrtes
———
Voltar