ES- Polícia Civil cria Plantão Especial de Atendimento à Mulher

20-09-2012 19:30

O chefe de Polícia Civil, delegado Joel Lyrio Júnior, publicou no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (20), decreto que cria o Plantão Especial de Atendimento  à Mulher na Região Metropolitana da Grande Vitória.

 De acordo com a chefia de Polícia Civil, o Plantão Especial de Atendimento à Mulher funcionará nos dias úteis a partir das 16 horas até as 8 horas; e nos sábados, domingos e feriados durante 24 horas.

O Plantão Especial foi inaugurado na manhã desta quinta-feira em solenidade presidida pelo governador Renato Casagrande. Já está funcionando na Ilha de Santa Maria, ao lado da Companhia da Polícia Militar.
 
Veja abaixo o que diz a determinação da Chefia de Polícia Civil:
INSTRUÇÃO  DE SERVIÇO
Nº570, de 19.09.12.
O DELEGADO CHEFE DA POLÍCIA CIVIL, no  uso  de suas atribuições legais; 
Considerando as peculiaridades do atendimento  à Mulher vítima de violência doméstica, nos termos da Lei nº 11.340/2006;
Considerando  a necessidade de manutenção de um  atendimento especializado  e prioritário à vítima mulher em situação  de violência
doméstica;
 
RESOLVE:
Art. 1º - Criar na Região Metropolitana da Grande Vitória, o Plantão Especial de Atendimento  à Mulher;
 
§ 1º - O Plantão Especial de Atendimento à Mulher, funcionará nos dias úteis a partir das 16:00  até as 08:00  horas e nos sábados, domingos e feriados durante 24 horas;
 
§ 2º - O Plantão Especial de Atendimento  à Mulher terá o  efetivo policial distribuído em 04 (quatro) equipes de trabalho com  o efetivo mínimo  de 01  (um) Delegado de Polícia, 01  (um) Escrivão de Polícia e 04  Agentes/ Investigadores de Polícia, escalados efetivamente ou em regime de Escala Especial;
 
§ 3º - O Plantão Especial de Atendimento à Mulher tem  circunscrição em toda a Região Metropolitana da Grande Vitória, sendo  as Autoridades Policiais competentes para receber, apreciar e deliberar acerca de quaisquer ocorrências envolvendo  vítima mulher em situação  de violência doméstica e familiar, presentes ou não as circunstâncias flagranciais;
 
§ 4º - Na atuação  policial, as Autoridades Policiais e seus agentes adotarão  as providências previstas em lei, bem como  o procedimento  padronizado  previsto  na Portaria Nº 006-R, de 17.02.2011 - SESP;
 
Art. 2º - A Superintendência de Polícia Especializada adotará as providências necessárias à implantação , coordenação  e execução do Plantão Especial de Atendimento à Mulher;
 
Art. 3º - No local onde for instalado o Plantão  Especial de Atendimento à Mulher, haverá um cartório responsável pela distribuição dos expedientes e inquéritos registrados no plantão  para as Delegacias Especializadas de Atendimento  a Mulher com circunscrição no local do fato.
 
§ 1º - O Cartório  do Plantão Especial de Atendimento à Mulher funcionará em  regime de expediente normal de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 18:00 horas;
 
§ 2º - A Superintendência de Polícia Especializada providenciará a localização  do  pessoal necessário ao funcionamento do Cartório;
 
Art. 4º - Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria nº 062-R de 02.02 .2010, Instrução de Serviço  nº 232 de 18 .10.2004, alterada pela Instrução  de Serviço nº 213 , de 13.08 .2007, compete ao Plantão Especial de Atendimento a Mulher, receber, apreciar e deliberar sobre os delitos, em tese, de homicídio tentado  praticado contra  vítima mulher em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340/2006.
 
§ 1º - Em seguida proceder-se-á a distribuição na forma do artigo anterior.
 
§ 2º - Consumando-se posteriormente o crime de homicídio, serão  os autos de Inquérito remetidos  incontinenti à Delegacia de Homicídios e Proteção  à Mulher -DHPM.
 
Art. 5º - Esta Instrução de Serviços entra em vigo r na data da sua publicação, revogando -se as disposições em  contrário.
 
Vitória, 19 de setembro de 2012.
JOEL LYRIO JUNIOR
DELEGADO CHEFE
DA POLÍCIA CIVIL

Protocolo 79199

Fonte: por Elimar Côrtes 

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