ES- Estado terá que transferir detentos da Penitenciária de Barra de São Francisco
22-03-2013 22:24
A Justiça Federal determinou que a Penitenciária de Barra de São Francisco não recolha novos detentos, e que o Estado transfira pelo menos 50% do excedente da capacidade do presídio para outras unidades prisionais, no prazo de seis meses. A sentença é do dia 19 de março, mas só foi divulgada nesta sexta-feira (22).
A sentença também prevê que o Estado faça a adequação das instalações físicas do presídio ao que determina a Lei de Execuções Penais, no prazo máximo de dois anos. A sentença determina, ainda, que a União obrigue o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC) a inspecionar e fiscalizar, anualmente, as condições das unidades prisionais localizadas no Norte do Espírito Santo, em especial a Penitenciária de Barra de São Francisco.
De acordo com a ação do MPF/ES, ajuizada em 2010, não há fiscalização das condições dos presídios do Norte do Estado pelos órgãos competentes, e nem qualquer planejamento da Secretaria Estadual de Justiça visando à reforma da Penitenciária de Barra de São Francisco ou à construção de um novo presídio no município.
Irregularidades.Inspeção da Polícia Federal, realizada em 2010, constatou que a Penitenciária de Barra de São Francisco mantinha 364 detentos em suas instalações, apesar de ter sido projetada para abrigar no máximo 106 presos. Além da superlotação de 343%, o relatório aponta precariedades quanto ao funcionamento dos banheiros e qualidade da água consumida pelos detentos.
A sentença pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 2010.50.05.000705-2.
Por meio de nota a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) informou que não foi notificada sobre a decisão. A secretaria disse ainda que já está realizando estudo de viabilidade para construção da uma nova unidade em Barra de São Francisco.
Fonte: folhavitoria.com.br
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