PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO GERAL DOS MILITARES VAI À JUSTIÇA EM BUSCA DE MELHORIA SALARIAL PARA A TROPA: Soldado em início de carreira no Espírito Santo tem o quarto pior salário do Brasil

 
Não é somente à Polícia Civil que o governo do Espírito Santo está remunerando mal. Na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, a situação é idêntica entre os praças – futuramente este blog abordará a questão salarial dos oficiais. Um soldado PM ou do BM em início de carreira no Espírito Santo recebe o quarto pior salário do País (R$ 2.632,97), ficando à frente somente do Rio Grande do Norte, Paraíba e Bahia. Os dados são da Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (ABAMF).

O responsável pela pesquisa é o diretor de e Assuntos Políticos da Associação Beneficente Antonio Mendes Filho da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, sargento Ricardo. Segundo ele, a tabela é resultado de consultas em ‘sites’ oficiais dos governos estaduais e do Distrito Federal (como Secretarias de Administração e Recursos Humanos, Policias Militares, Secretaria de Segurança Pública, Assembleias Legislativas), das Associações de Classe dos Militares Estaduais, sites de empresas, fundações e autarquias que são responsáveis pela execução de concursos na área de segurança. Clique no link para ver a tabela completa https://anermb.com.br/?p=840

A questão pela melhoria salarial é mais uma batalha da Associação Geral dos Militares do Espírito Santo (AGEM-PMBM/ES). Segundo seu presidente, Maxson Luiz da Conceição, num primeiro momento, a entidade vai acionar a Justiça “para buscar a execução do reajuste previsto na Constituição Estadual”.

Para tanto, “convocamos as demais associações para juntos promovermos ações que demonstrem nossa indignação por esse descaso para com os militares estaduais, para com todo o funcionalismo público, e mostrem que o Chefe do Poder Executivo de nosso Estado não cumpre o que a nossa Constituição determina”, diz o soldado   Maxson, líder de uma das maiores e mais importante entidade de classe dos militares do Espírito Santo.

Blog do Elimar Côrtes – O soldado PM e BM em início de carreira no Espírito Santo tem hoje o quarto pior salário do País. O que o senhor acha disso? 
Maxson Luiz da Conceição – Infelizmente vemos hoje um Estado que tem uma das melhores economias do País, mas pagando pior que estados do Nordeste com cenário econômico muito aquém ao do nosso Estado. Chegamos a ter o segundo melhor salario do Brasil, mas a política de reajuste salarial do governo fez com que a nossa categoria agora figure entre os piores em remuneração a estes servidores que dão a vida em prol da sociedade.

– No ano passado, o governo Hartung não concedeu reajuste para nenhum servidor; descumpriu a Constituição Federal, que manda dar a recomposição da inflação. O que o senhor acha disso?
– Hoje o discurso do governo é de desarranjo econômico, alegando que está trabalhando para pagar em dia o salário dos servidores públicos, mas isso é dever do governo, assim como é dever conceder o reajuste constitucional que é de direito aos servidores públicos. Esta falta de compromisso legal do governador (Paulo Hartung) com seus servidores, obriga a estes a lutarem por seus direitos de outras formas, o que pode acabar prejudicando o atendimento ao cidadão capixaba. 

– Qual vai ser a participação da AGEM-PMBM/ES na luta por melhoria salarial este ano?
– A AGEM-PMBM/ES está acionando o Judiciário para buscar a execução do reajuste previsto na Constituição Estadual e convoca as demais associações para juntos promovermos ações que demonstrem nossa indignação por esse descaso para com os militares estaduais, para com todo o funcionalismo público, e mostrem que o Chefe do Poder Executivo de nosso Estado não cumpre o que a nossa Constituição determina.
Fonte: site www.elimarcortes.com.br
 

Presidente da Associação Geral dos Militares do Espírito Santo revela como a entidade melhorou a prestação de serviços aos associados

 

O soldado da Polícia Militar Maxson Luiz da Conceição é um incansável lutador em favor da categoria. Há três anos, com a ajuda e apoio de outros colegas de farda, ele criou a Associação Geral dos Militares do Espírito Santo (AGEM-PMBM/ES),mais uma entidade de classe a lutar em prol dos policiais e bombeiros militares estaduais.

Nesta entrevista, Maxson, que preside a AGEM-PMBM/ES com espírito de empreendedor, revela o que a entidade fez para melhorar a cada dia a prestação de serviços para os associados.

Blog do Elimar Côrtes – Criada em janeiro de 2013, como está hoje a  Associação Geral dos Militares do Espírito Santo (AGEM-PMBM)?
Maxson Luiz da Conceição –  A AGEM-PMBM/ES é a mais nova das associações que congregam os militares do nosso Estado, porém não deixa de ser um das mais atuantes. Com menos de três anos de vida já temos algumas conquistas. Uma delas é uma discussão judicial acerca da condução de veículos de emergência por condutores não capacitados na qual conseguimos uma decisão obrigando o Estado a oferecer o curso prático de condução de veículos de emergência a todos os condutores de viaturas. Uma vitória também foi que desde a proposição da ação, as unidades começaram a proibir os militares com menos de 21 anos de idade de conduzir viatura, o que era bem comum antes.

– O que mudou na entidade desde a sua fundação?
– A Diretoria amadureceu durante esse tempo, e a cada dia buscamos utilizar aquilo que deu certo e mudar aquilo que não deu certo. Hoje temos mais capacidade de lutarmos em prol das necessidades da categoria.

– Fale das mudanças adotadas por sua Diretoria:
– Fizemos uma reformulação da prestação de serviço. Adequamos a Associação para atender as necessidades dos associados. Hoje contamos com o oferecimento de plano de saúde e odontológico, uma vez que nosso HPM (Hospital da Polícia Militar) encontra-se com efetivo defasado e não suporta todas as demandas dos militares e seus dependentes. Outra novidade foi a criação de um fundo de investimento para capitalizar a associação e assim começar a prestar assistência financeira aos associados.

Hoje fechamos o Plano de Saúde Vidaplan que tem uma das melhores redes na Grande Vitória e na faixa de 44 a 58 anos temos o melhor preço no mercado. Nossa ideia é agregar todos os operadores da segurança pública. Por isso, ampliamos a Associação para todos esses operadores poderem utilizar dos benefícios que a associação oferece e nos colocando a disposição para somar na luta em prol dessas categorias também.

A última novidade é que estamos preparando também uma proteção automotiva para os associados da AGEM-PMBM/ES, onde os optantes pela proteção terão proteção veicular contra roubo, incêndio e colisão. A última alteração permite mais esta ferramenta e no início do próximo ano estaremos trabalhando pra que o programa comece a funcionar.
Fonte: site www.elimarcortes.com.br

ES- GRUPO DE MILITARES, CB’S COM MAIS DE 15 ANOS DE SERVIÇO, CRIA COMISSÃO PARA ELABORAR PROJETO DE LEI PARA PROMOÇÃO ESPECIAL.

 

Um grupo de militares, “cabos mais antigos”, criaram uma comissão para elaboração de nova proposta para promoção por tempo de serviço dos militares mais antigos de forma a garantir que os militares, assim como os demais servidores públicos do Poder Executivo Estadual, tenham também 4 (quatro) promoções durante a carreira.

Na manhã desse sábado, 28/11, ocorreu uma reunião, na qual estavam convocados todos os praças “mais antigos”, no Clube Recreativo da ACS em Jardim Camburi, onde foi apresentado um projeto de lei na qual busca que todos os militares, praças, possam ter no mínimo 4 promoções durante a sua carreira. Nesta reunião estiveram presentes vários militares, sendo a reunião conduzida pelo Ten PM Leal, presidente da ADHUCOOP, assim como diretores da Associação Geral do Militares do Espírito Santo – AGEM-PMBM ES.

O projeto tem como base o Quadro de Praças Especiais (QPE) apresentado no ultimo projeto de lei sobre promoções dos militares estaduais pela ACS/PMBM/ES, com redação elaborada pelo Diretor Legislativo Sgt Ramalho, sendo a base do projeto a promoção de militares por tempo de serviço, garantindo que o cabo com 15 anos de serviço seja matriculado no CHS e estipulando o tempo de serviço para promoção à 2° SGT, 1° SGT e Sub Tem da PM em um quadro paralelo ao atual. 

No quadro especial proposto pelo projeto seriam criadas cerca de 1700 (mil e setecentas) vagas para as graduações de 3° SGT a Sub Ten.

Na reunião foi convocado a participação de todos os praças da PM a participarem da sessão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que ocorrerá nesta segunda-feira, dia 30/11, às 10:30hrs, na Assembleia Legislativa (ALES), oportunidade na qual será apresentado o novo projeto.

O Sd PM Maxson Luiz, presidente da AGEM-PMBM ES, convoca a todos os praças da PM a participarem desta sessão na ALES para que assim possamos estar buscando mais essa conquista que trará mais dignidade aos policiais militares e que também permitira a abertura do quadro para mais militares serem promovidos. A participação de todos é muito importante e permitirá que o objetivo seja alcançado. 

Fonte: site agem-pmbm.org

Justiça condena Estado a dar curso para policiais e bombeiros militares que dirigem viaturas

 

 
O juiz Aldary Nunes Júnior, da Vara da Fazenda Estadual de Vila Velha, condenou o Estado do Espírito Santo a promover curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, na forma dos artigos 29, VII, e 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro, a todos os policiais e bombeiros militares que dirigem veículos de emergência (viaturas policiais ou ambulâncias) , até a data de 1º de janeiro de 2017. O magistrado acolheu, assim, pleito da Associação Geral dos Militares do Estado do Espírito Santo (Agem/PMBM), presidida pelo cabo PM Maxson Luiz da Conceição.

"Foi uma conquista muito importante para toda a categoria", comemorou o cabo Maxson Luiz.

Na sentença, segundo os autos de número 0039521-91.2013.8.08.0035, o juiz Aldary Nunes Júnior destaca: “sob pena imposição das penalidades cíveis, administrativas e criminais a todos os agentes que promoverem o desrespeito ao presente comando judicial, independentemente do nível hierárquico, e, ainda, sob pena de que todos os agentes militares que não possuam o curso exigido por Lei não possam mais conduzir veículos de emergência (viaturas).”

Na “Ação de Obrigação de Fazer”, a ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO pleiteou a condenação do Estado em promover curso especializado e de treinamento de prática veicular em situação de risco; a cessar a cobrança a militares estaduais por danos causados ao erário e a terceiros em decorrência da imposição/autorização do requerido de fazer com que militares sem treinamento conduzam veículos; e a restituir eventuais valores pagos por militares ao Estado  que conduziram veículo sem treinamento, geraram danos aos carros e tiveram que promover ressarcimento ao erário por tais danos.

Na ação, a entidade de classe alegou que “muitos dos militares estaduais vêm desempenhando a função de motorista de viaturas sem os mesmos preencherem todos os requisitos que a legislação requerer para tanto. A conduta dos militares se da em razão do Estado obrigar aos mesmos a execução desta função, imposição esta que acaba por permitir que vários acidentes envolvendo viaturas tanto da Polícia Militar quanto as viaturas do Corpo de Bombeiros”.

Asseverou que “muita das vezes o militar acaba sendo refém do Estado, pelo flagrante estado de hipossuficiência do militar para com o Estado, pois se o militar não acatar a ordem do Estado de conduzir as viaturas mesmo sem ter a capacidade técnica necessária imposta pela legislação nacional ele acaba sendo transferido para uma atividade penosa, acaba sendo transferido para uma escala de serviço mais 'puxada' e às vezes por se opor a realizar uma tarefa a qual não possui capacidade técnica acaba até sendo transferido de unidade e de município”.

O Estado do Espírito Santo contestou, em que aduziu as preliminares de falta de interesse de agir e falta de requisito de regularidade formal da lide, bem como questões meritórias.

Na sentença, o juiz Aldary Nunes Júnior cita o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Artigo 29:  O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: […]
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.

E garante mais: Regulamentando as disposições indicadas, o CONTRAN já editou diversas Resoluções, em obediência ao previsto no art. 145, IV, do CTB.  “Porquanto, existe norma legal determinando que sejam promovidos cursos especiais de direção para carros de emergência – dentre eles as viaturas policiais – e há Resolução oriunda do órgão competente, normatizando os cursos de formação especial para condução de veículo de emergência...Dos diversos atos normativos indicados, o que se extrai é a necessidade de ministração de curso específico para agentes policiais, para fins de devido exercício da chamada ‘direção ofensiva’ – em relativa mitigação à regra do art. 148, § 1º, do CTB”, afirma o magistrado.

“Em outros dizeres: é justamente a necessidade de curso específico que possibilita a observância de uma direção defensiva, mesmo em situações extremas, como a condução de veículos de emergência. Vale destacar que o Poder Executivo Estadual, a quem a Polícia Militar é vinculada, não desconhece a obrigação de promover cursos de formação, tanto que à folha 41 dos autos informou que ‘desde o ano de 2009, 1.257 (mil duzentos e cinquenta e sete) policiais militares realizaram o Curso de Condução de Veículos de Emergência”.

Em síntese, segundo o juiz Aldary Nunes Júnior,  o fato real hoje é que existe a obrigatoriedade legal de que os condutores de viaturas participem do curso de Condutores de Veículos de Emergência. “E tal fato é de conhecimento de outros setores da sociedade. Como se pode ver nos autos, já chegaram à PMES questionamentos relativos a condutores de viaturas envolvidos em acidente de trânsito terem participado do referido curso, assim como, liminar judicial do Rio Grande do Sul determinando que somente policiais militares que tenham frequentado o curso em questão neste documento conduzam viaturas.”

Também merece menção do documento enviado pelo então tenente-coronel Francisco Daroz – hoje, coronel da reserva remunerada – ao Comando Geral:

“Informo que durante apuração do PAD-RS de Portaria 040/2010-SPAJ/9º BPM, instaurado para apurar responsabilidade do ME (Militar Estadual) que, conduzindo viatura da PMES, atropelou e matou uma criança no bairro Alto Novo Parque em Cachoeiro de Itapemirim, caso que vem sendo amplamente divulgado na imprensa de nosso Estado, foi alegado pela defesa do ME que o acusado 'não possui 'habilidade', treinamento, para conduzir veículo militar, não tendo tido em seu curso de formação e mesmo depois de estar trabalhando no 9º BPM'. Analisando o argumento da defesa, verifica-se uma grave falha de nossa Corporação uma vez que a Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 145 determina: [...].
[…]
Finalizando, envio este documento a V. Sa. com o objetivo de que essa situação seja analisada e, salvo melhor juízo, seja encontrada uma forma de atender os princípios legais do CTB, preservando o nome de nossa Corporação e evitando a responsabilização do Estado ou de seus funcionários, por erros de direção cometidos por policiais que conduzem viaturas mesmo não sendo habilitados para tal função, o que acontece com provavelmente todos os motoristas de viatura da Polícia Militar do Espírito Santo nos dias atuais.”

O magistrado prossegue na sentença: “O então Assistente do Comando-geral da PM, Sr. ÉRICO VIEIRA CELANTE (fl. 199) chegou a afirmar que ‘uma opção razoável é a inclusão do referido Curso no Curso de Formação de Soldados da PMES’.

Já o Diretor de Ensino Instrução e Pesquisa registrou à época: “Verifica-se atualmente a obrigatoriedade no edital de concurso do CFSd, referente à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para ingresso. A Idade mínima para ingresso no CFSd é de 18 anos, o que de certa forma conflita com a idade de 21 anos, que é requisito para participar no Curso para Condutores de Veículos de Emergência. A sugestão é que o curso seja ministrado de forma complementar ao CFSd e que não faça parte da estrutura curricular, ficando os que não participarem, condicionados a participarem obrigatoriamente do curso quando atingirem a idade.”

O juiz Aldary Nunes Júnior conclui, então: “Não obstante todas essas manifestações interna corporis que indicam a ciência quanto à obrigação legal, a PMES não vem cumprindo a exigência dos arts. 29 e 145, ambos do CTB. Ocorre que decorrendo de legislação especial, cuja obrigação se mostra cogente, equivoca-se o Poder Público em olvidar a obrigatoriedade de observância das diretrizes normativas já indicadas. Fixadas as premissas básicas, (a) de que há obrigatoriedade de ministração de curso específico para condução de viaturas policiais e, ainda, (b) de que o Poder Público Estadual vem descumprimento tal determinação, passo à análise mais detida dos pedidos indicados na exordial.”
Fonte: blog Elimaar Côrtes
 


Criticado por muitos como asilo remunerado para oficiais, a Caixa Beneficente sempre foi criticada por militares de a consideram ilegal, já que os militares já possuem a previdência do Estado. Os benefícios da Caixa Beneficente são irrisórios. Só para se ter um breve ideia: 

Auxílio Natalidade R$ 429,35
Auxílio Funeral Contribuinte R$ 1.395,39
Auxílio Funeral Cônjuge/Companheira(a) R$ 858,70
Auxílio Funeral beneficiários *** R$ 644,02

Valores retirados do site da Caixa Beneficente.


Um grupo de 5 militares entraram com ação na justiça solicitando a suspensão do desconto, já que pedido administrativo sempre é negado. "Nos obrigam a entrar num tipo de associação e negam nossa saída." Argumentou um deles.


Confira o processo:

Processo: 0007043-29.2014.8.08.0024 Petição Inicial: 201400259700 Situação: Tramitando
Vara: VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Data da Distribuição: 28/02/2014 14:41
Juiz : MARIANNE JUDICE DE MATTOS
Dispositivo : ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DO DESCONTO REFERENTE A CONTRIBUIÇÃO À CAIXA BENEFICENTE NOS PROVENTOS DO AUTOR. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando o oficial de justiça desde já, autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, §2°, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, valendo-se do endereço constante da inicial em anexo.


O processo abre caminho para demais militares também entrarem na justiça.
 
Fonte: pec300.com
 

 

TABELA SUBSÍDIO JUNHO 2015

tabelasubsidio1junho2015.pdf (245205)

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